quinta-feira, 26 de maio de 2011

De luto por Maria e José

"Vivo da floresta, protejo ela de todo jeito. Por isso, eu vivo com a bala na cabeça a qualquer hora. Porque eu vou para cima, eu denuncio os madeireiros, os carvoeiros e, por isso, eles acham que eu não posso existir. A mesma coisa que fizeram no Acre com Chico Mendes, querem fazer comigo. A mesma coisa que fizeram com a irmão Dorothy, querem fazer comigo. Eu posso estar hoje aqui conversando com vocês, daqui a um mês vocês podem saber a notícia que eu desapareci".
Fala de José Cláudio Ribeiro da Silva no último TEDX Amazônia

No mesmo dia em que o Camara dos Deputados aprovou o nefasto "Novo" Código Florestal (o novo que defende velhos interesses na região amazônica...), o latifúndio, as madeireiras e seus capangas assassinaram Maria do Espírito Santo Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva no município de Nova Ipixuna. Seus nomes não podiam ser mais simbólicos: quantas marias e josés ainda teram que morrer para que os interesses e necessidades do povo da Amazônia sejam ouvidos?

José Cláudio era ambientalista e um bravo defensor dos Direitos Humanos. Maria também era uma liderança e ambos constavam na lista de ameaçados de morte desde 2008.

Seus velórios ocorrem neste momento e o enterro será a tarde em Marabá. Nossa tristeza e indignação são imensas. Estamos de luto, mais uma vez.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ato contra a corrupção na Alepa

A OAB/PA, outras entidades e movimentos sociais estão convocando um grande ato público contra a corrupção e pela ética na política. Será neste sábado (28), às 8:30h, com concentração na frente da OAB (Largo da Trindade) e, como destino, a Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA).

O motivo do ato público é o escândalo na ALEPA, que envolve várias gestões da mesa da Casa, como a de Domingos Juvenil (PMDB), em que estima-se o desvio de mais de 1 milhão de reais/mês só por fraudes na folha. Mario Couto, atual senador pelo PSDB e ex-presidente da ALEPA, também estaria envolvido, mas desta vez os problemas estariam em licitações fraudulentas.

A idéia também é recolher 50 mil assinaturas da população e entregar ao Ministério Público do Estado, pedindo a prisão imediata dos envolvidos, além da indisponibilidade de seus bens. Nada mais justo, já que a origem de tanta riqueza é exatamente os cofres públicos.

A MMM estará presente no ato e convoca todas/os somar nesta luta.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Aconteceu no Canadá


Peço licença às amigas militantes da MMM para fazer esta publicação. Ela marca o quanto ainda somos oprimidas por homens e mulheres. O comentário abaixo do professor no Canadá nos leva a mais uma vez refletirmos que desenvolvimento econômico não significa alcançarmos o desenvolvimento social que almejamos. A sociedade ainda não é justa nem com o nosso direito de ser mulher, a sociedade machista não quer nos deixar sermos libertárias, quer dominar nossos corpos, nossa maneira de agir, nossa sexualida, até o nosso vestir...

Vamos importar a Marcha das Vadias
*Por Maíra Kubik

“Essa menina é uma vadia, galinha”. Do outro lado da rua, uma conhecida caminhava com o namorado. “Ela já ficou com todo mundo”. Me impressiono com a afirmação: “É mesmo? Enquanto eles estavam juntos?”. “Não, não, ela estava solteira na época”.

É, a história poderia ser fictícia, mas é real – até já a narrei aqui no blog certa vez. Frases assim são mais do que comuns, sejam elas ouvidas ou – pior – ditas por nós.

“Vadia”, infelizmente, é um termo recorrente na boca de homens e mulheres. Serve para classificar alguém do sexo feminino de forma pejorativa a partir do nosso olhar julgador sobre essa pessoa. Pode ser por sua roupa, sapato alto, rebolado, passado amoroso, olhos verdes, tragédia familiar, vida acadêmica e profissional ou qualquer outra característica absolutamente arbitrária considera uma ameaça aos bons costumes.

Resolveu ir com um vestido curto na faculdade? Chame-se Geisy ou não, você será declarada como vadia. Transou com o cara no primeiro encontro? Vadia, disponível. Já teve mais de cinco namorados? Nossa, vadia! Foi estuprada? Mas como você estava se comportando? Você não deu brecha, não se fez de vadia?

Parece exagero, mas foi justamente dessa última situação que surgiu, no Canadá, a SlutWalk (ou Marcha das Vadias). Trata-se de um protesto em resposta ao comentário de um policial, que orientou universitários dizendo: "Se a mulher não se vestir como uma vadia, reduz-se o risco de ela sofrer um estupro".

“O que é vestir-se como uma vadia?”, questionaram as canadenses. E saíram às ruas para dizer que agiriam como quisessem e vestiriam o que tivessem vontade. O movimento, que começou em Toronto, já chegou a mais de 50 cidades no mundo, entre elas Buenos Aires, Londres, Nova York e Johanesburgo.

Por que não fazermos uma aqui?

“Vadia” é uma das muitas palavra que simboliza a opressão sobre a mulher. Demonstra o quanto a sociedade quer que permaneçamos “obedientes”, dentro das regras básicas de convívio. Segundo aqueles que a empregam, não podemos agressivas, indiscretas e muito menos libertárias. Não devemos provocar a “desordem” com nossas atitudes.

É por isso que temos que importar a Marcha das Vadias! O Brasil precisa, com urgência, de um movimento como esse. No mínimo para contestar publicamente quem faz piada sobre estupro como quem fala do aumento do pãozinho francês. E, quiçá, para conseguir discutir de fato como, em pleno século XXI, a mulher ainda não é livre para fazer o que bem entender.

A primeira já está marcada: será em São Paulo no dia 04/06, sábado, a partir das 14h00 na Praça da República. Eu estarei lá, e você?

*Maíra Kubík Mano é jornalista. Doutoranda em Ciências Sociais na Unicamp, estuda a relação entre a mídia e as mulheres. Foi editora do jornal Le Monde Diplomatique Brasil e editora-assistente da revista História Viva, além de trabalhar como freelancer para vários veículos de comunicação. Tem pós graduação em Gênero e Comunicação no Instituto Internacional de Periodismo José Martí, em Havana, Cuba.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Qual a graça?

*Por Alessandra Terribili

Umas das principais polêmicas da semana é a entrevista da revista "Rolling Stone Brasil" com o cqc Rafael Bastos. A matéria revela um trecho do show do comediante, em que ele diz, referindo-se ao estupro de uma "mulher feia": "Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus. Isso pra você não foi um crime, e sim uma oportunidade."

Ora, na mesma semana em que jovens de três estados foram detidos por atuarem num movimento que defende a legalização da maconha, acusados de "apologia às drogas", as declarações de Bastos suscitam alguns questionamentos. Por um lado, os jovens mencionados estavam exercendo seu direito à livre manifestação de ideias, defendendo seu ponto de vista, disputando sua opinião na sociedade legitimamente.

De outro lado, Rafael Bastos, cujo discurso não tem nenhuma dessas características, não poderia ser acusado de apologia a um crime hediondo? Por que? Porque aquilo pretende ser uma piada? Porque ele só quer "desconstruir o politicamente correto"? Porque é famoso e ganhou carta branca pra dizer as barbaridades que quiser impunemente?

Há meios inteligentes, ou pelo menos, não tão vulgares, de pôr o "politicamente correto" em questão. Sugerir o estupro de mulheres e promover sua banalização não choca o moralismo, choca quem, há décadas, concentra esforços para denunciar e combater essa violência injustificável - que não é ficção, é de verdade, mais comum e mais impune do que se imagina.

Tratar estupro como piada passa por cima de tantas mulheres que o machismo já vitimizou por meio dessa arma cruel, legitima essa violência, conferindo-lhe o status de coisa qualquer, coisa da vida, coisa que acontece e pode ser tolerada. Esse é o texto implícito. Não precisa se dedicar muito pra entender.

Acontece que estupro não é piada, não é engraçado, não é tolerável e não há atenuantes. Banalizar esse assunto é tornar-se cúmplice dele. Não há meio termo. Aceitar rir de si mesmo é uma coisa. Rir de uma mulher estuprada é outra completamente diferente.

A quem quer caçoar do "politicamente correto", que o faça sem brincar com o que não tem graça nenhuma. Indicar o estupro como "oportunidade" num texto humorístico não é bonitinho, nem engraçadinho, nem original, muito menos inteligente. É cruel, leviano, beira o fascismo. Atitudes como essa, travestida de moderninha e descolada, é o que de mais reacionário pode haver numa sociedade desigual como a nossa. Afinal, por que Bolsonaro é criticado quando fala sério, mas Rafael Bastos tem autorização pra falar "brincando"?

Violência contra a mulher é crime. Não tem graça. Não tem desculpa.

* Jornalista, mestranda em Ciência Política na UFRGS, militante de esquerda e feminista da MMM. terribili.blogspot.com/

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Marcha realiza oficina com mães em escola estadual.

No último sábado (14/05), a MMM foi convidada pela Escola Estadual Ulysses Guimarães para realizar uma oficina com o tema "Mulheres e a atualidade". Compareceram pela Marcha as militantes Lorena Abrahão e Tatiana Oliveira. A idéia partiu da pedagoga Fabiana, que já militou conosco no Coletivo de Mulheres Estudantes.

As mulheres participaram relatando suas experiências sobre a divisão sexual do trabalho e afirmaram a necessidade de lutar todos os dias contra o machismo. O maior parte do público foi de mães de alunos e alunas da instituição e foi um sucesso. Ficamos de voltar à Escola para realizar outra atividade, desta vez com as estudantes.

terça-feira, 10 de maio de 2011

A arte de insultar os outros

*Por Caroline Bernardo

A maioria dos comediantes, principalmente os de stand up, se utilizam das diferenças entre as pessoas para ganhar fama e fazer piada. Se você não está entendendo o que estou dizendo é simples: a moda agora entre os comediantes mais famosos é ser politicamente incorreto. Uma pessoa como Rafinha Bastos, Danilo Gentili e muitos outros tem seus roteiros de show de stand up baseados nos principais problemas sociais e principais precipícios que há nas relações sociais.

Ir a um show desses e achar graça demonstra o que a sociedade realmente acha sobre gordos, negros, homossexuais, pessoas com alguma deficiência. Isso significa que o roteiro desses artistas é baseado em preconceitos que a sociedade finge que são inexistentes, mais a verdade é bem distante disso são piadas: homofônicas, machistas, xenofóbicas, com intolerância religiosa. Tradução = ao que me parece ser politicamente incorreto é a moda e fingir que esses preconceitos não passam de uma simples piada e não são arraigados na sociedade é outra grande piada.

Mais dessa vez foi muito além da sandice original, Rafinha Bastos em um dos seus últimos shows fez apologia ao estupro. Segue algumas das frases do show:

"Homem que fez isso [estupro] não merece cadeia, merece um abraço."
"Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus. Isso pra você não foi um crime, e sim uma oportunidade."

Aparentemente, apenas ele achou graça da piada em relação ao estupro no show e, aparentemente, somente ele não entende a violência que principalmente as mulheres sofrem com o abuso sexual. Ele gostaria de ser estuprado? Ele acharia que se um cara o estuprasse deveria levar um abraço? Ou se alguém estuprasse um filho ou filha dele?

Ridiculamente ridículo, mais parece que não é de hoje que os comediantes do stand up costumam fazer apologia ao estupro, em 10 de novembro de 2009 um ator global/malhação e comediante-Murilo Couto disse a seguinte frase pelo twitter: "Apagão de ontem: quem não estuprou ninguém perdeu a chance" (referindo-se ao apagão de São Paulo). Na época ele sofreu severas retaliações da grande mídia, mas porque o Rafinha Bastos não pagou o mesmo preço de propaganda negativa quanto a sua imagem? Simplesmente porque ele acaba de ser eleito pelo jornal norte-americano The New York Times como o homem mais influente do mundo no Twitter.

Digo somente que a arte de insultar os outros não deveria dar dinheiro a ninguém e enaltecer crimes como o estupro deveria ter, pelo menos, uma sanção financeira. Absurdo!

Maiores informações em:

*Caroline Bernardo, estudante de Direito da UFPA, Diretora de Mulheres pelo campo de OPOSIÇÃO do DCE- Ufpa. http://carolinebernardo.blogspot.com/

domingo, 8 de maio de 2011

A prerrogativa padrão. Feliz dia das Mães.

*Por Caroline Bernardo

Quando as crianças nascem são iguais, sem padrões educativos e sociais. Logo que nascemos a sociedade define claramente o que é o padrão de uma criança fêmea e de uma criança macho: as meninas são educadas brincando de boneca e fogão e os meninos de bola e caminhão. Assim, como desde bebês somos educados com formas diferentes de nos vestir e de nos comportar, do que é coisa de mulher e do que é coisa para homem, todas as meninas ou meninos que fazem coisas que são para o sexo oposto fazer são tidos como homossexuais femininos e masculinos.

Então, fica pré-estabelecido o papel da mulher na sociedade e a idéia de que a maternidade é obrigatória, de que a mesma só será plenamente feliz em sua vida depois de ser mãe. O papel da mulher ficará em torno do cuidado da casa e da família, de ser mãe, e ela deve se sentir feliz e realizada dentro de casa. Enquanto o homem é educado para atividades exteriores, de disputa, de hierarquia; assim, o mesmo é considerado como o provedor, o cabeça/chefe da família, sendo ele responsável pelo sustento do lar, deve se realizar fora de casa em espaços públicos.

É necessário se perguntar por que é tão comum achar que o papel da mulher é ser mãe e dona de casa? O mais absurdo é a explicação criada entorno disso, nos fazem crer - a nos mulheres e a sociedade como um todo - que isto é um padrão biológico do que é ser homem e do que é ser mulher, que somos aptos a desenvolver algumas tarefas divididas pelo sexo. Quando na realidade somos o que somos, pois recebemos educação para tais comportamentos que são diferentes de acordo, por exemplo, com o tempo histórico, a cultura do país etc. Entender e disseminar que os papeis são exercidos de acordo com as relações de gênero são um processo feito pela construção histórica é estratégico para por fim ao debate baseado na biologia.

Ser mulher/mãe como dever social obrigatório pelo padrão também obrigatório da heterossexualidade é dever de todas, assim como, o trabalho domestico: cozinhar, passar, limpar a casa, cuidar dos filhos etc. Esses afazeres doméstico quase que 100% das vezes feito pela mulher é um trabalho desvalorizado, pois não é pago e também não recebe o prestigio social necessário. No entanto, sem a mulher para cuidar desses trabalhos enquanto que o homem-pai descansa para ir trabalhar remuneradamente, seria assim importante, porque o mesmo seria inexistente e ou outra mulher seria contratada para essa função enquanto emprega doméstica, ou o mesmo teria de fazer este trabalho doméstico.

Para brindar todos esses diálogos complexos na relação do papel da mulher na sociedade enquanto mãe foi criado o Dia das Mães! Dia em comemoração as mulheres cumprirem seu destino único de ser mãe e movimentar o mercado, estima-se que o Dia das Mães é a segunda data comemorativa do ano que mais movimenta o mercado financeiro. Criado pelo sentimento de lucro exacerbado, que na pratica é o capitalismo, o Dia das Mães tem uma de suas origens em 1905 com a idéia em fortalecer os laços familiares e o respeito pelos pais, e ele não surgiu para ter lucro.

O mais legal de tudo isso são os principais presentes que as Mães recebem neste dia, utensílios domésticos disparam nas compras dos filhos e filhas, então no dia das Mães elas recebem panela, geladeira, liquidificador, microondas. Tradução: presentes que tem a utilidade de reafirmar o papel da mulher na sociedade o de Dona de Casa. Feliz dia das Mães.

*Caroline Bernardo, estudante de Direito da UFPA, Diretora de Mulheres pelo campo de OPOSIÇÃO do DCE- Ufpa.http://carolinebernardo.blogspot.com/

“Que não se separe por um parágrafo o que a vida uniu por afeto“.

Tradução ao pé da letra: "O amor não tem sexo, raça ou cor".

*Por Caroline Bernardo

É claro que o inicio desse post não poderia ser diferente linda frase do ministro Ayres Britto. Eu como defensora dos direitos humanos e estudante de Direito nunca pensei que o Supremo Tribunal Federal-STF fosse algum dia sequer aprovar por unanimidade, um tema tão contraditório ainda na sociedade.

Obviamente, essa é uma vitória enorme, a forma importa sim, ainda mais durante estes últimos tempos que a homofobia tira cada vez mais vidas. Por isso deve ser exaltada a aprovação por unanimidade.

A aprovação a união estável entre homossexuais, significa dizer que para efeitos jurídicos casais homossexuais têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. Nada mais do que o aceitável.

Acho importante também frisar que muitos são os direitos negados a pessoas pelo simples fato de se relacionarem com outras do mesmo sexo. Chegava a 78 direitos ANTES da decisão do STF.

Lista de Direitos Negados por casais homossexuais :
01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não pode acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art. 197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).
48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parágrafo Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para administrá-los) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).
62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art.1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer à herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º, do art. 320 da CLT).
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra, ou seja, declarado ausente (art.100 § 4º CP).
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).


*Caroline Bernardo, estudante de Direito da UFPA, Diretora de Mulheres pelo campo de OPOSIÇÃO do DCE- Ufpa.http://carolinebernardo.blogspot.com/


A referência para as listas de direitos negados e os insights para o meu texto em : http://blogueirasfeministas.com/

sábado, 7 de maio de 2011

Reunião das estudantes é hoje.

Depois de organizar o Pré-Eme e levar uma delegação de 42 estudantes pro Encontro Nacional de Mulheres Estuantes da UNE, o Coletivo de Mulheres Estudantes (filiado à MMM) vai realizar reunião para tirar novas estratégias de combate ao machismo nas universidades. Compareça!

Dia 07 (sábado-HOJE), reunião às 16h, na casa da Rafaela Rodrigues (Rua Diogo Moia, Ed. Village Platinum nº 77, entre Doca e Wandenkolk).

sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF reconhece a União Estável entre homossexuais por unanimidade

*por Amanda Moraes

No dia 05 de maio de 2011, o STF com unanimidade toma uma decisão histórica, o reconhecimento como entidade familiar os casais formados por duas pessoas do mesmo sexo, uma bandeira que o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros (LGBTT) a tempos vem levantando e dando a cara a tapa, literalmente. A decisão do Superior Tribunal Federal vem amparar uma camada da sociedade que por várias décadas tem tido seus direitos cerceados, sua liberdade limitada e principalmente o direito de amar e ser feliz.

A partir da decisão do STF os casais homoafetivos passam a ter direito a pensão alimentícia, acesso a herança do seu(a) companheiro(a) em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes. As uniões homoafetivas serão colocadas ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.

Mais uma vitória para nós homossexuais que somos perseguidos em todos os setores dessa sociedade hipócrita e que tenta fingir não ser preconceituosa. E que venha a aprovação do PL 122, pela criminalização da homofobia.

*Amanda Moraes é estudante de serviço social da UFPA,  militante do movimento LGBTT e feminista da Marcha Mundial das Mulheres.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Feira de produtos orgânicos em Belém!!!

Têm ocorrido, praticamente todos os sábados, uma feira de produtos orgânicos em Belém, na Praça Batista Campos ou na Praça Brasil. A feira começa às 07h e vai até meio dia.

Os produtos naturais, sem agrotóxicos, estão sendo cada vez mais valorizados pela população, isso porque são saudáveis, não contém venenos e são mais saborosos.

Uma das integrantes da Feira é a Rede Bragantina de Economia Solidária, com produtos maravilhosos, como mel de abelha, própolis, doces e artesanatos produzidos por comunidades quilombolas.

Vamos apoiar esta iniciativa!
 
CALENDÁRIO DA FEIRA DE ORGÂNICOS EM BELÉM:
Maio
Dia 07 - Pça Batista Campos
Dia 14 - Pça Brasil
Dia 21 - Pça Brasil

Junho
Dia 04 - Pça Batista Campos
Dia 11- Pça Brasil
Dia 18 - Pça Brasil