sexta-feira, 25 de março de 2011

STF decide que lei Maria da Penha é constitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores, como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos.

Os integrantes do STF observaram que as agressões não se resumem à parte física, mas também atingem o lado psicológico. Recém empossado, o ministro Luiz Fux disse que "mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica". A ministra Cármen Lúcia disse que até ela sofre preconceito. Segundo ela, esse preconceito se manifesta quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que ela se encontra e o motorista fica espantado ao descobrir que a passageira do carro oficial é uma mulher.

O STF tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar um pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de ter dado tapas e empurrado a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu contra a condenação. Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado por um juizado especial criminal.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os juizados criminais especiais têm-se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque, segundo ela, estariam abordando o problema de forma superficial.

Fonte: O Estadão

4 comentários:

Rafaela Rodrigues disse...

Gente, eu não consigo descrever pra vocês o quanto eu to feliz com isso!!

. disse...

Também fiquei muito feliz! Agora de uma vez por todas a violência não pode mais ser convertida em cestas básicas!

Gisele disse...

Gente, eu assisti o julgamento. Apesar da peleguisse de muitos ministros, faço minhas as palavras da Ellen Grace "não podia ser diferente, o art. 45 §1º n pode ser aplicado a violencia doméstica porque ela é familiar, atenta contra mais de uma vítima e atenta contra a criança também"

Tatiane Sousa disse...

Eu apoio todo o rigor da lei Maria da Penha. Acredito que é uma forma de resguardar fisica e psicologicamente a mulher de agressores covardes, no entanto gostaria que o mesmo rigor fosse aplicado a mulheres nos casos de violência contra a criança. Se é pra salvaguardar os mais fracos da relação, que estas sejam julgadas com o mesmo rigor de um homem violento. Vemos caso obscenos todos os dias de "mães" jogando crianças no lixo. Essas mereciam penas mais pesadas nas leis dos homens, independente do motivo que as levaram a fazer isso.Sejamos justos: porque se for pra ter uma visão compreensiva destes fatos tenhamos dó também dos homens que espancam suas mulheres. Este é apenas um comentário amplo reflexivo à matéria postada neste blog. Abraços.