
Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: contrafcut.org.br
Obs.: O benefício estará disponível desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Comentário nosso: considerando a divisão dos cuidados com as crianças, é também necessária a ampliação da licença paternidade (hoje é de apenas 10 dias...).
Veja aqui a íntegra da matéria e do decreto nº 7.052, de 23.12.2009.
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